São múltiplos os problemas que os empresários tiveram de enfrentar nos últimos meses. O simples facto de ser “administrador de uma sociedade”, ainda que inativa ou não, já supunha, em algum caso, e segundo quem tramitasse o pedido de ajuda ou direito, poderia ficar à margem destas. Como indicado no IMV, APROVADO POR RDL 20/2020 de 29 Maio. Para não citar as muitas atividades que, por omissão no RDL do estado de Alarme de março 2020, eram consideradas como atividades ESSENCIAIS. Por exemplo; os serviços de Assessoria, Fiscal, Contábil e Laboral das empresas, justo o coletivo de choque que conectou o Autônomo, Empresário, Sociedade através de outro ator intermediário, as Mútuas, que exerciam como sujeito passivo, quem tinha de resolver os dossiers e ajudas que emanavam da chuva de regulamentos aprovados até hoje. E que hoje em dia continuam saindo e sairão durante os próximos meses.